A princípio, você deve procurar o Cartório de Tabelionato Notas de sua preferência, munido dos documentos necessários:
Do Comprador:
• Documento de identificação com foto;
• CPF;
• Certidão de estado Civil;
• Comprovante de endereço;
Do Vendedor:
• Documento de identificação com foto;
• CPF;
•Certidão de estado Civil;
• Comprovante de endereço;
Do Imóvel:
• Certidão de inteiro teor da matrícula (Cartório de Registro);
• Certidão negativa de ônus (Cartório de Registro);
• Certidão negativa de IPTU (Prefeitura);
• Certidão ou Cadastro do Valor Venal do Imóvel (Prefeitura);
• Certidão de Nada Consta do Condomínio com assinatura e reconhecimento de firma do síndico, acompanhada da Cópia Autenticada da Ata de eleição do síndico (se for o caso);
No Cartório de Tabelionato de Notas será feito a lavratura de sua Escritura Pública de Compra e Venda. De posse da Escritura Pública de Compra e Venda, você deverá se dirigir à Prefeitura Municipal onde se localiza o imóvel adquirido, munido de documentação pessoal, e efetuar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Intervivos (ITBI/ISTI/ITVI). Após isso, você deverá levar a Escritura Pública de Compra e Venda, juntamente com o comprovante de pagamento e Laudo de Avaliação do ITBI/ISTI/ITVI para registro no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) onde o imóvel que você adquiriu está matriculado. Procure sempre como é feito o procedimento na sua cidade, pois pode mudar conforme os trâmites.
Estamos à disposição.
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