Você pode estar correndo um sério risco, por não registrar seu imóvel
A providência de extrema importância que o comprador do imóvel deve realizar é o registro da transferência da propriedade para o nome do adquirente o mais breve possível. A escritura de um imóvel é quase isso. Não prova a “paternidade”, mas prova a propriedade. Uma expressão muito conhecida no setor imobiliário diz “Quem não registra o imóvel, não é dono.”
E a legislação brasileira concorda. De fato, o Código Civil brasileiro (CCB) dispõe, em seu art. 1.227, que “os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por ato entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247)”, o que implica que, enquanto não registrado o título hábil a transferir a propriedade junto ao cartório competente, o alienante continuará sendo visto como o dono do bem, o que pode acarretar situações bastante desagradáveis ao adquirente, já que permanecerá na condição de mero possuidor.
Muita gente acredita que reconhecer o contrato de compra e venda vale como registro, mas isso é apenas parte do processo. O contrato de compra e venda tem seu valor legal, mas é a escritura, registrada em cartório, que comprova a propriedade. Isso porque os registros imobiliários são públicos e, portanto, podem ser acessados por qualquer cidadão, o qual poderá buscar as informações necessárias para o fechamento de negócios ou para garantir dívidas, por exemplo.
O direito do comprador só está garantido com o registro no cartório de imóveis. Não havendo esse documento ele corre o risco de o vendedor negociar diversas vezes o mesmo imóvel e só será proprietário, de fato, aquele que o registrar primeiro. Além disso, a pessoa fica protegida da perda do imóvel por questões anteriores à sua compra. Outro risco que o comprador corre ao não registrar a transferência do imóvel é se deparar com a morte do vendedor. Nesse caso ele dependerá dos herdeiros e dos trâmites do inventário.
Dessa forma, a nossa orientação a quem pretende adquirir um imóvel é que de início já sejam computados e reservados os custos com transferência do bem que são: emolumentos do tabelionato que lavrará a escritura pública; Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; e as custas do registro de imóveis. Com a reserva feita você pode buscar seu imóvel com segurança e, ao concretizar o negócio, poderá transferi-lo de imediato para o seu nome, evitando, dessa forma, problemas e aborrecimentos futuros. Confira como funcionam os trâmites para finalmente ter um imóvel no seu nome.
A escritura é um documento elaborado num cartório de notas. É comum usar o cartório mais próximo da construtora ou do empreendimento, logo após a assinatura do contrato. Se o imóvel for comprado à vista, a escritura é obrigatória, mas se for financiado, o contrato emitido pelos bancos substitui a escritura e não é necessária a assinatura no cartório de notas, pelo menos até quitar o imóvel. De qualquer forma, o cartório precisa estar envolvido neste processo de compra e venda, pois é necessário registrar a matrícula do imóvel.
A matrícula é o documento que individualiza o imóvel, como se fosse uma certidão de nascimento, onde constam as informações essenciais para a identificação do imóvel, como localização, metragem, qualificação dos proprietários (se pessoa física ou jurídica), alterações de infraestrutura, transações de compra e venda, inventário, doação, hipoteca/alienação, ações judiciais, entre outros. Uma das informações mais importantes e úteis contidas na matrícula é o histórico completo e detalhado do imóvel. É onde você fica sabendo se a propriedade já sofreu mudanças estruturais, quantas escrituras já teve, entre outras alterações ocorridas.
Estando ciente dessas informações, agora você sabe que somente a escritura registrada atribui a propriedade definitiva ao comprador. Sem a escritura, o comprador terá apenas a posse e o uso do imóvel, ou seja, estará morando num lugar que oficialmente ainda não é dele. Por último, uma recomendação: todo e qualquer documento sobre o imóvel que está sendo adquirido, deve ser lido com total atenção. Qualquer informação errada pode causar problemas futuros. Se você não se sente capaz de avaliar esses documentos, relaxe. É complicado mesmo e a maioria das pessoas fica insegura nesse momento. Por isso você deve sempre procurar profissionais sérios, fazer a devida pesquisa dos vendedores inclusive.
Tenha a assessoria da Suporte Imobiliária. Nossa equipe, faz a diferença.
Tags