Assim que você fecha o contrato de compra do seu imóvel, está a fazer contas para quita-lo quanto mais rápido, não é verdade? Seja um imóvel residencial ou comercial, estamos cientes do preço final da unidade e de situações que podem modificar este valor, como as correções.
Problemas comuns como atrasos nos pagamentos das parcelas podem gerar juros e aumentar o valor da sua aquisição imobiliária.
Mas você sabia que através do adiantamento de parcelas do saldo devedor junto à construtora/banco também possibilita que você ganhe descontos?
A entrada, valor que é pago para a construtora/banco quando você adquire um imóvel, pode variar de acordo com as políticas de vendas de cada empresa. Normalmente em financiamento, a Caixa Econômica Federal assume 80% do valor.
O saldo devedor de um imóvel nada mais é do que o valor da dívida. O valor para quitação do imóvel, que pode ser cobrado de forma parcelada, com as correções estabelecidas no contrato de compra e venda.
O saldo devedor de seu imóvel pode ser liquidado com recursos próprios ou ainda ser financiado junto a uma instituição financeira, que utiliza diferentes modalidades de crédito imobiliário, que variam, especialmente, de acordo com a faixa de preços dos imóveis.
Quais as vantagens de adiantar o pagamento do saldo devedor do imóvel?
Quanto mais rápido, você consegue liquidar esse saldo devedor, mais vantagens você encontrará. Além de tirar uma dívida da cabeça, não perderá dinheiro com os juros dos índices. Os índices utilizados para corrigir o saldo devedor podem ser eleitos pela empresa, obedecendo as leis vigentes. Os índices com mais ocorrência de utilização são o INCC – durante a construção, e o IGP-M + 1% ao mês, após a averbação do empreendimento.
Tudo que envolve parcelamento, normalmente tem juros embutido. E por isso pode sofrer variações nos valores das parcelas, negociação esta, pré estabelecida no contrato de compra. Além de obter possíveis descontos na amortização do saldo devedor.
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